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231 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

Gráfico III.4 – SS – Evolução do imobilizado líquido

O valor do imobilizado, em regra, consta do activo pelo preço de aquisição ou de produção, tendo sido aplicada a Portaria n.º 671/2000, (2.ª Série), de 17 de Abril, com excepção dos investimentos financeiros, cujo regulamento de valorimetria do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social foi aprovado pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, aplicando-se neste caso o critério do justo valor, e o dos imóveis valorizados a € 1.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP constitui provisões a 100% para as partes de capital que detém em empresas cujos capitais próprios são negativos. No entanto, idêntico critério não é seguido pelo Instituto da Segurança Social, IP.

A.2.1.1.2) Circulante O activo circulante correspondente ao conjunto dos activos não imobilizados, presumivelmente realizáveis a curto prazo, representa 96,3% do activo líquido consolidado da Segurança Social em 2008, destacando-se a componente “títulos negociáveis” com um peso de 61,4%, seguindo-se “dívidas de terceiros” com 13,3% e “depósitos em instituições financeiras e caixa” (19,6%), não apresentando as restantes massas patrimoniais expressão relevante. Estes activos assumem a imagem constante dos quadro e gráfico seguintes.