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234 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

Valor % 212 – Contribuintes c/c 2 184 752,1 680 720,2 476 672,3 (204 047,9) (23,6) 2181 – Cobranças em atraso – Contrib. de cobrança duvidosa 309,1 308,3 308,3 0,0 0,0 2182 – Cobranças em litígio – Contrib. de cobrança duvidosa 45,4 2 190 704,5 3 260 274,6 1 069 570,1 123,6 2142 – Contribuintes – Títulos a receber 718,1 718,1 718,1 0,0 0,0 Total 2 185 824,7 2 872 451,1 3 737 973,3 865 522,2 100 Variação% 69,7 31,4 30,1 - - Fonte: Relatório Analítico da CSS de 2008

 também, em 2008, se verifica um aumento no total das dívidas de contribuintes de 30,1%, sendo neste ano de salientar o aumento verificado nas “cobranças em litígio – contribuintes de cobrança duvidosa, de 123,6% (€ 1.069,6 milhões), quando as dívidas de “contribuintes c/c” diminuíram apenas cerca de € 204 milhões;  em 2008 ocorreram alguns movimentos extraordinários na dívida de contribuintes dos quais se referem os seguintes:  embora em 2007 tenha sido considerado concluído o processo de migração de dados, o que levou a efectuar-se, nesse contexto, um processo de regularização com o objectivo de equilibrar o saldo relevado no balanço com o relevado no actual Sistema de gestão de contribuições (GC), verificou-se que o processo de migração de dados continuou em 2008, tendo sido registados na conta “212 - contribuintes c/c” dçbitos, no valor de € 1.112,6 milhões, e crçditos, na quantia de € 2.851,8 milhões, por contrapartida da conta “51 - património”, o que resultou numa redução de dívida no montante de € 1.739,1 milhares;  anulação de proveitos registados em 2007 na conta “592 - resultados transitados – regularizações de grande significado” por contrapartida da conta de “212 - contribuintes c/c”, dado que foi reconhecido, em 2008, que o valor de € 231.792,4 milhares, respeitante aos anos de 2002 e 2003, se encontrava registado em duplicado em virtude do mesmo ter sido contabilizado através do interface anterior Sistema de gestão de contribuintes (SGC);  contabilização, pela primeira vez como dívidas incobráveis, reportadas a 31 de Dezembro de 2008, da importància de € 81,5 milhões, proveniente de dívidas prescritas relativas a contribuições, sendo os valores extraídos da base de dados do Sistema de execuções fiscais (SEF) em 4 de Março de 2009. No que respeita a esta matéria constatou-se que em Maio de 2009 foi extraído um ficheiro com os processos que constituíam a dívida prescrita em 31 de Dezembro de 2008, tendo este totalizado a importància de € 1.006,9 milhões. Esta divergência de valores ocorreu em virtude de um procedimento de “participação” de dívida massiva do Sistema de gestão de contribuições (GC) para o Sistema de execuções fiscais (SEF) não ter sido efectuado com o intuito de proceder à citação de contribuintes devedores, mas apenas para efeitos de prescrição, tendo este procedimento sido iniciado em finais de 2008. Assim, caso o referido procedimento já estivesse concluído em 4 de Março de 2009, data da primeira extracção de dados, o valor das prescrições conduziria ao apuramento de um valor de dívida negativo, no montante de € 191,9 milhões, o que só pode encontrar explicação na não fiabilidade dos dados.
II SÉRIE-E — NÚMERO 16
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