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239 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

 as “reservas estatutárias” ascendem a € 75,0 milhões, respeitando ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP a parte correspondente aos Fundos especiais que ainda subsistem e que totalizam € 49,5 milhões, e ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos, € 25,5 milhões. Em 2008, não se registou qualquer movimento nesta conta por não ter ocorrido a afectação dos saldos de gerência daqueles Fundos Especiais, às Reservas legais do referido Instituto, face aos constrangimentos ocorridos no cálculo das receitas e despesas de cada um dos Fundos.

Os “resultados transitados” apresentam um saldo final devedor de € 1.038,0 milhões, apresentando uma variação positiva de € 348,5 milhões, em consequência da imputação dos resultados líquidos do exercício anterior e de regularizações de grande significado efectuadas, com destaque para:

 contabilização da dívida do Ministério da Defesa Nacional1 no àmbito do “Fundo dos Antigos Combatentes”, no montante de € 27,5 milhões, que se encontrava desde 2004 sem reflexo nas contas da Segurança Social;  correcção, no montante de € 231,8 milhões, ao movimento efectuado em 2007, respeitante à contabilização de declarações de remunerações referentes aos exercícios de 2002 a 2006, das “Caixas de previdência” que ainda não se encontram integradas no Sistema de informação da segurança social2.

Em 2008 o “resultado líquido do exercício” ascendeu a € 2.687,8 milhões, evidenciando relativamente ao ano anterior, um acrçscimo de € 1.216,5 milhões, o que representa, em termos relativos, um aumento de 82,7%.

A.2.1.2.2) Passivo O passivo de acordo com a sua estrutura, representa 6,5% do segundo membro do balanço consolidado de 2008, regista um crescimento de 0,2 pontos percentuais relativamente a 2007, ascendendo a € 809 milhões.

Assim, o conjunto de obrigações das entidades consolidadas face ao exterior, agregadas segundo o grau de exigibilidade (curto prazo) e natureza no triénio 2006/2008, é a que se apresenta no gráfico seguinte.
1 Nos termos do artigo 3.º e 11.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.
2 Valor referente ás Declarações de Remunerações do período de 2002 a 2006 de € 1.343,8 milhões relevado a débito das contas 2121110000 – Regime de Segurança Social dos Trabalhadores p/ conta de outrem, 2121120000 – Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes e 2121130000 – Regime de Segurança Social de Inscrição Facultativa, por crédito da conta 592 – Resultados Transitados – Regularizações de grande significado.