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237 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

que, associada ao comportamento do mercado financeiro, permitiu obter uma taxa de rendibilidade de 6,7%.
De forma a validar a integralidade dos montantes existentes em depósitos bancários, à data de 31 de Dezembro de 2008, com os evidenciados no balanço, procedeu-se à análise da documentação que acompanhou as contas de gerência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP e do Instituto da Segurança Social, IP entidades detentoras de 92,2% dos depósitos bancários (28,3% em depósitos à ordem e 71,3% em depósitos a prazo). A análise realizada aos depósitos à ordem permitiu concluir o seguinte:

 o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP não apresentou certidões bancárias para 18 contas bancárias, no montante global de cerca de € 6,2 milhões, alegando que 17 destas contas já se encontram canceladas;  o Instituto da Segurança Social, IP apresenta uma divergência de € 50,3 milhares entre o valor das certidões bancárias e o documento comprovativo das reconciliações bancárias. Não foram apresentadas 8 certidões bancárias actualizadas, alegando o Instituto que as contas se encontram canceladas;  em ambas as instituições existem contas bancárias com movimentos por reconciliar há mais de 2 anos, o que carece de intervenção nesta área, designadamente a tomada de medidas quanto aos cheques em trânsito e aos ficheiros de retorno da banca;  não foi possível reconciliar o saldo bancário com o saldo contabilístico, ambos reportados a 31 de Dezembro de 2008, relativamente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP e ao Instituto da Segurança Social, IP uma vez que não foi fornecida prova, através de certidões bancárias actualizadas, quer da existência dos saldos bancários, o que reveste a maior gravidade, por não se encontrar garantida a titularidade daqueles valores pelas instituições supra referidas, quer do cancelamento das contas bancárias.

Encontra-se em curso o processo de implementação da tesouraria única da segurança social, embora o projecto de diploma regulador, destinado a estabelecer quadro legal em que a mesma funcionará, ainda se encontre em fase de apreciação ao nível governamental.

A.2.1.1.2.3) Acréscimos e diferimentos O montante total, em 2008, dos acréscimos de proveitos e dos custos diferidos, depois de efectuados os movimentos de consolidação, traduziu-se numa parcela de cerca de 1,9% do activo total do ano, apresentando-se no quadro seguinte a expressão financeira para o triénio 2006/2008.

Quadro III.7 – SS – Acréscimos e diferimentos (em milhões de euros) Designação 271 – Acréscimos de proveitos 272 – Custos diferidos 2006 2007 2008 2006 2007 2008 Operações de especialização 309,0 281,2 298,5 8,2 8,2 4,7 Movimentos de consolidação (51,7) (129,8) (59,5) (1,0) (1,0) (1,0) Total no Activo 257,3 151,4 239,0 7,2 7,2 3,7 Fonte: CSS de 2006 a 2008