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259 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

Gráfico III.16 – SS - Evolução do número de pensionistas por eventualidade

3.6 – Emprego e Formação Profissional A) Visão Global Em 2008, esteve em vigor o quadro legal de reparação da eventualidade de desemprego em Portugal, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que pretendeu, no âmbito do Plano Nacional de Emprego, não só deter a subida das taxas de desemprego mas também a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas.

O subsídio de desemprego e apoio ao emprego representaram, na sua globalidade, cerca de 5,85% – € 1.566.573,7 milhares, em valor absoluto – das despesas totais da Segurança Social em 2008, classificando-se como a segunda maior componente das despesas com prestações sociais do sistema de segurança social. De facto, o peso desta parcela, quando comparada com o total das prestações sociais do sistema pago neste ano – € 16.383.099,4 milhares –, foi de 9,6%, num universo repartido em 78,3% para pensões, 5,0% para abono de família, 2,6% para subsídio por doença, 0,014% para acções de formação profissional e os remanescentes 4,5% para o conjunto das outras prestações.

A.1) Prestações de desemprego No quadro seguinte é apresentada a evolução dos montantes globais, por grupos de despesa, no período 2004/2008, bem como o respectivo peso no produto interno bruto: