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262 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

A Lei do Orçamento do Estado para 2008 previa no n.º 6 do artigo 101.º (“Antecipação de fundos comunitários”) que: “Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e ao início do QREN relativamente aos programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações já efectuadas no ano de 2007, o montante de 300 milhões de euros.”. Tendo em vista os mesmos fins, têm vindo, nos últimos anos, os decretos-leis de execução orçamental a especificar, de igual modo, os montantes de antecipação de verbas, por conta das transferências comunitárias, através do Orçamento da Segurança Social, para pagamento de despesas relativas a programas co-financiados pelo Fundo Social Europeu, não contendo o decreto-lei de execução orçamental de 20081 qualquer especificação nesta matéria. Desta forma a situação no período 2004/2008, foi a seguinte.

Quadro III.11 – Antecipações de verbas por conta de transferências comunitárias (em milhões de euros) Normativo legal 2004 2005 2006 2007 2008 Lei do Orçamento do Estado 160,0 160,0 160,0 200,0 300,0 Decreto-Lei de execução orçamental 239,2 160,0 160,0 200,0 Em 2008 o Orçamento da Segurança Social suportou adiantamentos por conta das acções cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, no valor de € 102,3 milhões relativos ao Quadro Comunitário de Apoio III e de € 60,8 milhões respeitantes ao Quadro de Referência Estratégica Nacional. Estes montantes, conjugados com o total amortizado no ano (€ 101,9 milhões) e com o saldo do fluxo adiantamentos/amortizações de 2007 (€ 70,8 milhões), apresentam-se dentro do limite previsto na lei.

O montante global das amortizações realizadas em 2008, referentes ao Quadro Comunitário de Apoio III, ascendeu aos € 50,4 milhões, significando isto que transitam para o ano seguinte cerca de € 59,9 milhões. No que concerne ao Quadro de Referência Estratégica Nacional, verifica-se que, em 2008, foram amortizados € 51,4 milhões, conduzindo a um saldo final de cerca de € 80 milhões.

Relativamente ao Programa Integrar, foi amortizada na totalidade, já em 2009, a dívida transitada desde 2002, no montante de € 7,8 milhões.

3.7 – Património Financeiro A) Visão Global O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social foi criado em 1989, visando a estabilização financeira do sistema de segurança social e a instituição de uma garantia complementar de maior solidez2, sucedendo-lhe, mais tarde, para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais, o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP3, que tem por missão a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros 1 Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março.
2 Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto.
3 Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de Maio.