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265 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

milhões) e a uma parcela das quotizações dos trabalhadores (€ 477,2 milhões); e, por outro, da quebra dos resultados apurados no exercício, que atingiram os € 313,2 milhões negativos (o que traduz uma diminuição de 209,4% face aos 286,2 milhões positivos apurados em 2007), situação singular na vida do Instituto, fruto do comportamento excepcionalmente adverso dos mercados financeiros.

A.3) Composição, rendibilidade e risco do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social Na estrita medida das análises efectuadas a partir da informação fornecida pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, constatou-se que, a 31 de Dezembro de 2008, se cumpriam os limites relativos à composição do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social inscritos no seu regulamento de gestão1: os activos de “rendimento fixo” (dívida privada, dívida pública nacional e estrangeira), representavam 77,4% do Fundo (contra 70,1% em 2007), traduzindo, não só o efeito das restrições regulamentares, mas também uma opção por activos de menor risco associado. Consideradas conjuntamente, as aplicações em “acções”, na “reserva estratçgica” e em “imobiliário”, com maior potencial de rendibilidade mas com um grau de risco associado superior, ascendiam a 21,6% do Fundo (face a 27,0% em 2007). A composição do Fundo é apresentada no gráfico seguinte.

Gráfico III.18 – SS – Composição do FEFSS em 31/12/2008

Como se pode observar no gráfico anterior, o mínimo de 50% da carteira em dívida garantida pelo Estado português é respeitado com margem, o mesmo acontecendo com os máximos de 25% em “acções”, 10% em “imobiliário”, 5% na “reserva estratçgica” e 40% na “dívida privada”. Nas outras componentes, a exposição a moeda estrangeira ficou-se pelos 10% (face a um máximo permitido de 15%), a possibilidade de deter 10% da carteira em fundos de investimento mistos não atraiu qualquer investimento e o limite para produtos derivados também foi respeitado.

Em 2008, pela primeira vez desde a sua constituição, a taxa de rendibilidade nominal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social foi negativa (em 3,9%). Para este resultado contribuíram 1 Portaria n.º 1273/2004, de 7 de Outubro.