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268 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

 a reestruturação da carteira, operada no segundo semestre de 2008, privilegiou novos instrumentos de investimento colectivo com carácter passivo que permitem custos de comissões e despesas relativamente reduzidos. No caso dos Exchange Traded Funds, a minimização do risco de contraparte implicou a utilização de instrumentos “rçplicas originais”;  a possibilidade de recorrer a mandatos externos de gestão de parcelas do Fundo não avançou uma vez que a conclusão dos estudos efectuados apontaram para custos superiores aos incorridos pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, sem garantia de obtenção de excess return superior;  não existe evidência de que a selecção dos investimentos que compõem a “reserva estratçgica” resulte duma efectiva e sólida análise das oportunidades do mercado e de que o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP disponha de capacidade de análise e controlo do desempenho desses investimentos, que visam gerar, no médio/longo prazo, uma rendibilidade superior à proporcionada pelas outras classes de investimento;  a participação em dois fundos imobiliários sediados em off-shores (Ilha de Jersey, Reino Unido), que faziam parte da carteira do Fundo, o Henderson CLOF e o Henderson UK Shopping Center (avaliados em € 47,0 milhões a 31 Dezembro de 2007), foram vendidos ao FEI Caixagest Imobiliário Internacional por contrapartida da aquisição de unidades de participação neste último fundo, porém com direito de preferência na sua venda.

Recomendação 83 – PCGE/2008 O Tribunal recomenda ao Governo que: a) Assegure que as decisões de investimento relativas á “Reserva estratçgica” do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social sejam sempre fundamentadas e publicitadas e que o desempenho desses investimentos seja objecto de efectivo acompanhamento e controlo; b) Defina e publicite orientações sobre a detenção, directa ou indirecta, por parte de entidades públicas de produtos financeiros emitidos por entidades sedeadas em off-shores.