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272 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

As “dotações do Orçamento do Estado” são a fonte de financiamento mais importante desta instituição, representando, em 2008, 47,3% das receitas totais1 (cerca de € 3.628,6 milhões, o que, face ao ano anterior, representou um acrçscimo de cerca de € 108,4 milhões). A parcela relativa ao “IVA consignado á Caixa Geral de Aposentações, IP”2 ganhou especial relevância a partir de 2006 quando representou cerca de 7,1% das receitas totais (€ 485,5 milhões), atingindo, em 2007, os € 466,7 milhões, o que significou 6,3% das verbas arrecadadas nesse ano, fixando-se, em 2008, em cerca de € 530,9 milhões, o que representou 6,9% do total das receitas desta instituição. As receitas provenientes de “quotizações” ascenderam, em 2008, a cerca de € 2.298,3 milhões (mais 0,3% que em 2007), montante que representou 30% dos recursos financeiros totais obtidos nesse ano. Na parte das receitas relativas a “entrega para pagamento de pensões e outras prestações”3, verificou-se, de 2007 para 2008, um decréscimo de 7,6%, fixando-se este montante em € 673,2 milhões (8,8% das receitas totais da instituição), enquanto as receitas provenientes da “comparticipação de entidades”4 têm registado, nos õltimos anos, contínuos acrçscimos, atingindo, em 2008, cerca de € 865,1 milhões (6,3% acima do arrecadado em 2007), o que significou 11,3% das receitas totais auferidas neste ano.

Note-se, por último, que a Caixa Geral de Aposentações, IP contraiu, em 2008, um empréstimo no montante de € 97,01 milhões, situação que não ocorreu nos dois anos anteriores, o qual não foi precedido de parecer do Instituto Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP5.

No quadro seguinte exibem-se os montantes das reservas constituídas na Caixa Geral de Aposentações, IP por cada uma das empresas de capitais públicos que integraram os seus fundos de pensões nesta instituição e o valor desses fundos no início e fim do ano económico de 2008.
1 Não considerando o valor do Saldo transitado da gerência anterior.
2 Cfr. artigo 3.º da Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, onde ficou definido que, até 31 de Dezembro de 2009, “a receita do imposto sobre o valor acrescentado resultante do aumento da taxa normal operada pela presente lei, reportada à cobrança efectuada a partir da respectiva entrada em vigor e às operações tributáveis ocorridas a partir do mesmo período, é consignada, em igual proporção, à segurança social e à Caixa Geral de Aposentações”. Note-se que apesar da redução da taxa do IVA de 21% para 20%, ocorrida no 2.º semestre de 2008, o artigo 3.º da Lei n.º 28-A/2008, de 27 de Junho, que altera o código do IVA, mantém a consignação desta receita, equivalente a 2 pontos percentuais da respectiva taxa, um para a Segurança Social e outro para Caixa Geral de Aposentações, IP.
3 Importâncias entregues pelas entidades empregadoras resultantes de encargos incorridos com pensões de aposentação de beneficiários abrangidos por disposições legais que permitem a aposentação antecipada (antes de completarem o tempo de serviço previsto na lei).
4 Nos termos previstos em legislação diversa, designadamente, as respectivas leis orgânicas, até 2005 inclusive, no artigo 20.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, em 2006, no artigo 19.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, em 2007 e no artigo 18.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, em 2008.
5 Para mais desenvolvimentos cfr. ponto 2.1 do Volume II deste Parecer.