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277 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

IV – ACOLHIMENTO DE RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL 4.1 – Considerações Gerais No Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006, aprovado em plenário geral de 19 de Dezembro de 2007, o Tribunal formulou um conjunto de recomendações, nos diferentes domínios sob análise, procedendo-se neste capítulo à avaliação do seu grau de acolhimento. Para essa avaliação foi tida em conta, para além da informação obtida no decurso de auditorias e outras acções de controlo realizadas no âmbito da elaboração do presente Parecer, a informação prestada, em Agosto e Setembro de 2009, pelas respectivas tutelas1 sobre o grau de acolhimento das referidas recomendações.

4.2 – Grau de Acolhimento No quadro seguinte encontra-se reflectida a situação de 98 das 100 recomendações formuladas pelo Tribunal no Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2006, uma vez que as restantes duas se encontram ultrapassadas por extinção do respectivo objecto.
Em número Em percentagem Totalmente acolhidas 33 34% Parcialmente acolhidas 46 47% Não acolhidas 19 19% Total 98 100%

Conforme se evidencia no quadro anterior, a maioria das recomendações (81%) foram já implementadas, total (34%) ou parcialmente (47%).

Relativamente às recomendações não implementadas, a maioria respeita a observações de “Legalidade e regularidade” e de “Correcção dos valores apresentados na Conta”, com pesos idênticos, como se evidencia no quadro seguinte:

Tipologia Em número Em percentagem Totalmente acolhidas Parcialmente acolhidas Não acolhidas Totalmente acolhidas Parcialmente acolhidas Não acolhidas Legalidade e regularidade 15 13 7 45% 28% 37% Correcção dos valores apresentados na Conta 7 19 6 21% 41% 32% Economia, eficiência e eficácia da gestão 5 3 1 15% 7% 5% Fiabilidade dos sistemas de controlo interno 6 11 4 18% 24% 21% Outras - - 1 - - 5% Total 33 46 19 100% 100% 100%

Das 19 recomendações ainda não implementadas, 18 respeitam à Administração Central e uma à Segurança Social. 1 Ministros das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura.