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42 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

Estado, e a segunda, a partir de então, de natureza anti-cíclica, expressa num conjunto de medidas de emergência económica e social que conduziram à alteração completa da orientação anterior em matéria de despesa corrente, com o seu consequente agravamento. Foi por essa razão que a redução do défice para 2,8% acabou por ser obtida com a contribuição muito substancial das chamadas medidas temporárias1, que atingiram 1,1% do PIB (0,1% em 2007).

Como consequência, o rácio dívida/PIB aumentou 2,7 p.p. atingindo 66,3% do PIB no final do ano.

Nestas condições, apontam-se de seguida as principais medidas tomadas com efeitos orçamentais, que ilustram as duas orientações referidas.

Com incidência na receita:

 Actualização dos escalões do IRS em 2,1%, LOE para 2008.
 Desagravamento dos veículos não poluentes no ISV, previsto na LOE para 2008. A colecta registou um decréscimo de 19,8%.
 Alteração do modelo de financiamento da rede rodoviária nacional, a cargo da EP - Estradas de Portugal, SA, através da introdução da “Contribuição de serviço rodoviário”, incidente sobre os combustíveis sujeitos ao ISP, prevista pela Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto.
 Redução da taxa normal do IVA de 21% para 20% (decidida em Conselho de Ministros de 27 de Março, Lei n.º 26-A/2008, de 27 de Junho), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
 Receitas temporárias no âmbito da regularização da atribuição de utilização às empresas titulares de centros electroprodutores, Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio, Artigos 91.º e 92º, no valor de € 759 milhões.
 Receita temporária como contrapartida pela transmissão de direitos no domínio hídrico no âmbito da implementação do PNBEPH – Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 de Maio), no valor de € 623,5 milhões.
 Receitas temporárias provenientes do sector rodoviário (€ 471 milhões), sendo € 200 milhões relativos à auto-estrada do Douro Litoral e € 271 milhões associados ao prolongamento de diversos prazos de concessões em contratos com a Brisa.

Com incidência na despesa:

 Actualização salarial de 2,1% na função pública sobre o índice 100 da escala indiciária, superior aos 1,9% do ano anterior, estabelecida pela Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
Este diploma estabeleceu, também, a actualização de pensões e reformas a cargo da CGA em 1,65% e 2,4%, de acordo com os escalões nele previstos.
 Alteração do modelo de financiamento da rede rodoviária nacional, a cargo da EP – Estradas de Portugal, SA, através da introdução da “Contribuição de serviço rodoviário”, incidente sobre os combustíveis sujeitos ao ISP, deixando de beneficiar de transferências correspondentes a 5,5% das despesas de capital, prevista pela Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto. 1 Inserem-se neste conceito as receitas provenientes do alargamento dos prazos de concessão de barragens existentes, de novos contratos para barragens a construir e concessões no sector rodoviário.