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101 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Conforme se evidencia no quadro, foram diversos os ajustamentos efectuados pela DGO, para a elaboração da “Conta consolidada da administração central e segurança social”, sendo de destacar o seguinte, pelo seu impacto financeiro e eventuais inconsistências de procedimentos:

 As receitas de serviços integrados e de SFA provenientes de transferências de capital da segurança social, relativas às rubricas participação portuguesa em projectos co-financiados, financiamento comunitário em projectos co-financiados e, apenas no caso dos SFA, a rubrica sistema de solidariedade e segurança social1 foram reclassificadas em transferências correntes.
Assim, foram reclassificados € 5.446.937 e € 26.919.044, respectivamente. Segundo a DGO este ajustamento visa corrigir erros de classificação, dado tratar-se de transferências que, regra geral, visam financiar acções de formação profissional (despesa corrente), devendo, por isso ser registadas em transferências correntes.
 A conta dos SFA, como já referido, é objecto de uma consolidação prévia, na qual as transferências correntes e de capital recebidas de outros SFA no montante que excedem as respectivas transferências correntes e de capital registadas na despesa são reclassificadas, respectivamente, em outras receitas correntes e em outras receitas de capital. Se, pelo contrário, os valores recebidos forem inferiores aos valores pagos, o ajustamento da diferença será feito, respectivamente, em outras despesas correntes e em outras despesas de capital. Esta consolidação prévia é evidenciada no Mapa XXI – “Conta consolidada das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos” da Conta.

De acordo com aquela metodologia, as diferenças foram reclassificadas em outras despesas correntes (€ 92.592.209) e em outras despesas de capital (€ 76.990.233). Já no âmbito da consolidação das contas da administração central (serviços integrados e SFA), a DGO, considerando que existiam erros de classificação entre transferências correntes e de capital, reclassificou € 73.019.000 de outras despesas de capital para outras despesas correntes2.

 Reclassificação da despesa com subsídios para outros subsectores da administração pública, em transferências correntes, para o respectivo subsector, uma vez que, como já foi referido, o classificador económico, embora prevendo o pagamento de subsídios a administrações públicas, não prevê a sua existência do lado da receita, pressupondo-se que esta será classificada em transferências correntes provenientes do subsector que efectuou o pagamento. Este procedimento não foi seguido relativamente aos subsídios pagos pelos serviços integrados (de valor diminuto, sem impacto no resultado) e por SFA a SFA, que não foram reclassificados, como se evidencia no quadro seguinte.
1 Procedimento inconsistente, uma vez que, no caso dos serviços integrados, esta rubrica foi mantida como transferências de capital.
2 Note-se que, neste processo, as outras despesas correntes foram artificialmente aumentadas em € 165.611.209, cifrando-se esse aumento em € 3.971.233 nas outras despesas de capital.