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97 | - Número: 016S1 | 30 de Janeiro de 2010

Em termos globais, dos 1.997 serviços cujos mapas de despesa foram enviados à Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 1.097 (54,9%) não os remeteram no prazo legalmente estabelecido, sendo de destacar os serviços pertencentes aos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Regional e das Pescas (90,9% dos seus serviços), da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (87,5%) e da Presidência do Conselho de Ministros (86,2%).

A conferência dos mapas de despesa obrigou, tal como em anos anteriores, à solicitação aos serviços processadores de um significativo número de esclarecimentos complementares, em virtude de muitos deles não escriturarem correctamente os respectivos mapas, dando lugar a inúmeras rectificações.

Assim, dos 1.101 serviços cujos mapas de despesa foram conferidos, 244 (22,2%) apresentaram divergências de escrituração, sendo de destacar os serviços integrados nos Ministérios da Educação (49,0% dos respectivos serviços), da Justiça (27,6%) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (19,8%). Das divergências apuradas, tal como em anos anteriores, merecem destaque as seguintes situações:

 a não contabilização pelos serviços de reposições por si emitidas mas pagas por outras entidades nos Serviços de Finanças;  a não devolução atempada, pelas Direcções de Finanças, ao serviço que emitiu a guia de reposição ou à respectiva Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do duplicado comprovativo do seu pagamento;  a classificação incorrecta de reposições abatidas como não abatidas nos pagamentos e viceversa.

Em relação ao ano anterior, a percentagem de serviços que apresentou valores divergentes aumentou de 21,1% para 22,2%, acréscimo devido essencialmente às reposições, pelo que continua a recomendar-se à Direcção-Geral do Orçamento e à Direcção-Geral dos Impostos, da qual dependem as Direcções e Serviços de Finanças, a implementação de procedimentos com vista ao seu controlo de forma mais eficaz.

3.4 – “Conta consolidada do Estado, incluindo a do sistema de segurança social”

A consolidação dos orçamentos (e das contas), de cada subsector ou conjunto de subsectores que integram a administração pública, de acordo com os procedimentos da DGO, consiste em agregar as respectivas receitas e despesas e excluir, as transferências correntes e de capital entre as respectivas unidades1, entendendo-se por transferências os fluxos monetários que não implicam, por parte da unidade recebedora, qualquer contraprestação directa para com o organismo dador.
1 A consolidação efectua-se de forma faseada, eliminando-se primeiro as transferências entre os serviços de cada subsector, por exemplo a “conta consolidada dos serviços e fundos autónomos” exclui as transferências entre os mesmos. Da consolidação de contas entre o subsector dos serviços integrados e o subsector dos serviços e fundos autónomos resulta a “Conta Consolidada da Administração Central”.