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4 | - Número: 026 | 19 de Abril de 2010

Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e quinze dias.

V MOVIMENTO ANUAL DE SERVIÇO

1 – Durante o ano de 2009 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2009 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2/9 (rec. 39.032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); b) Acção de indemnização intentada pela “ENGIARTE – Engenharia e Construções, Lda.” contra o Estado/AR (proc. 583/01/3.ª S - TAFLisboa); c) Acção administrativa especial intentada pela “APEC-Associação Portuguesa de Escolas de Condução” para impugnação de norma – artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 175/91, de 11/5 (AAE 1975/07, 2.º Juízo, 2.ª Secção-Contencioso Tributário, TCA-Sul); d) Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2.º Juízo-1.ª Secção Tribunal de Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); e) Acção Administrativa Especial intentada por funcionários e ex-funcionários do “INDEP-Indústrias Nacionais de Defesa, E.P.” impugnando actos administrativos contidos em diversas normas legais (AAE 752/08, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); f) Acção Administrativa Especial intentada pelo “Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos” contra a AR, referente ao acto contido no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, que determina a transição de funcionários “nomeados” para trabalhadores “contratados” (AAE 375/09, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); g) Acção Administrativa Especial intentada pela “ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias”, e outros, contra a AR, referente ao artigo 42.º n.os 6 a 10 da Lei n.º 64-A/2008, Lei do Orçamento do Estado para 2009 (AAE 390/09 e apensas, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); h) Acção Administrativa Especial intentada por “Edifoz, SA”, e outros, contra a AR e outros, para declaração de nulidade dos actos materialmente administrativos contidos nos Decretos-Leis n.os 170/2000 e 118/2003 e na Lei n.º 38/2006, que prorrogaram as medidas preventivas previstas para a zona da OTA (AAE 113/10, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); i) Um processo de execução fiscal interposto contra um Senhor ex-Deputado para reposição de quantias indevidamente pagas.

2 – Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos Serviços): – AJAR149 – sobre a atribuição de subvenções públicas para as campanhas eleitorais referentes às Eleições Legislativas de 2005 e às Eleições Presidenciais de 2006;