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3 | - Número: 035 | 19 de Junho de 2010


I OS PRINCÍPIOS E OS RESULTADOS 
 
1. Este é o 9º Relatório Anual do Conselho de Acompanhamento dos Julgados 
de Paz. 
Não vamos repetir pormenores. 
Os Julgados de Paz são Tribunais, conforme proclama a Constituição da 
República Portuguesa, no seu art.º 209º, n.º 2. 
Como tal e à luz do princípio constitucional da separação de Poderes, este 
Conselho desempenha uma função essencial à estrutura organizativa do Estado 
(art.º 217º, n.º 3 da CRP). 
Sendo Tribunais, todavia, os Julgados de Paz não são comuns e, portanto, não 
são judiciais. São incomuns como é patenteado por várias especificidades 
indesmentíveis, como a vertente autárquica constitutiva, o procedimento 
tramitacional, o corpo próprio de juízes, a estruturação organizativa. 
Hoje, os Julgados de Paz constituem um caminho ao serviço dos cidadãos 
portugueses, na perspectiva da Justiça, que deve ser pacificadora. O nosso desejo 
e o nosso voto mais veementes vão no sentido de que prossiga o esforço de se 
estenderem os Julgados de Paz a todo o País. Decerto se sabe que tal não pode 
ser feito de um dia para o outro. Mas há que prosseguir firmemente, porque os 
Julgados de Paz são instituições importantíssimas para a Justiça, e a Justiça é não 
só indispensável à Democracia (o que já seria muito) mas, também, à própria 
Civilização como a compreendemos. 
 
2. Os  resultados  continuam  a ser  globalmente,  muito  positivos e,  para  isso, 
cumpre‐ se o dever de trabalhar muito, fundamentalmente nos próprios Julgados 
de Paz. 
Naturalmente, quando uma instituição se reparte por vários espaços e 
diversas circunstâncias, há sempre sectores melhores e, outros, a melhorar. 
O que mais releva é que os resultados continuam s ser, marcadamente, bons. 
E aqueles que menos satisfaçam implicam, sempre, um trabalho de 
melhoramento, na certeza de que a melhoria virá e valerá a pena. 
Aliás, é correcto frisar que, numa instituição humanista como esta, não são 
tanto os resultados das estatísticas que contam. É, sim, a qualidade humana da