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24 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

verificou um acréscimo de documentos remetidos, demonstrada no gráfico que se reproduz.

O Conselho de Fiscalização registou também a relevância da actuação do SIS no âmbito do Gabinete Coordenador da Segurança11, reveladora do papel central e produtivo que a cooperação entre Serviços de Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna. 11 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.