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25 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Cabe ao Serviço de Informações Estratçgicas de Defesa, “a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português”12, competências cujo conteúdo é detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
É, pois, da responsabilidade do SIED, produzir informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal no exterior quanto às ameaças que daí possam advir para os interesses do País. Esta acção concretiza-se na análise e contínua monitorização nos domínios dos acontecimentos políticos, sociais, económicos, de segurança e defesa, que possam interessar e influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detectando situações de risco e potenciais ameaças.
Dentro desta perspectiva, e no cumprimento dos objectivos traçados, verificou-se, durante o ano de 2009, um aumento da produtividade do Serviço no respeitante à produção de relatórios, o que foi conseguido em boa parte pela “optimização da eficácia” da actividade. 12 Artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.