O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

4.3. Fiscalização da actividade de informações militares

“As informações levadas a cabo pelas Forças Armadas são as necessárias ao cumprimento da sua missão específica e à garantia da segurança militar”.
As informações militares não pertencem ao SIRP mas as actividades de produção de Informações das Forças Armadas são fiscalizadas, quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pela Comissão de Fiscalização de Dados , conforme dispõe o artigo 34.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.
Neste quadro e no âmbito das Informações Militares, as suas actividades tiveram em conta a função estratégico-militar e operacional específica das Forças Armadas, desenvolvidas no âmbito estrito das suas necessidades internas de funcionamento e do desempenho da missão que lhes está legalmente conferida.
As actividades de informações militares foram orientadas para o estudo da situação estratégico-militar e operacional, agrupando a produção de Informações Militares nas áreas onde está prevista a