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32 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

militares, a questão da sua relação com o SIED e a adequação das informações militares no novo quadro jurídico-legal.
O CEMGFA manifestou ao CFSIRP, além da vontade de boa colaboração, a ideia de que a nova orgânica se enquadra na Lei Orgânica dos Serviços de Informações. O CFSIRP considera esta uma questão em aberto, cuja avaliação dependerá da forma como se verificar no futuro a acção da CISMIL, que o Conselho acompanhará com particular cuidado.
Apesar desta referência, o CFSIRP pretende deixar claro que não vislumbra qualquer discrepância com a Lei Quadro.

5. Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro

Em cumprimento do referido no relatório anterior o CFSIRP deu uma atenção muito especial ao funcionamento das Estruturas Comuns dos Serviços de Informações. Estas estruturas suscitaram, desde a sua formação, dúvidas que, em tempo, foram colocadas à própria Assembleia da República.