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2 | - Número: 039 | 12 de Julho de 2010

Assunto: Leis eleitorais. Voto antecipado. Inelegibilidades especiais na eleição a deputado à Assembleia da República. Candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores
Recomendação n.º 4/B/2010 (artigo 20.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril) A presente Recomendação, que dirijo à Assembleia da República na pessoa de Vossa Excelência, tem aspectos que foram já anteriormente focados em Recomendações do Provedor de Justiça.

Assim, a questão das inelegibilidades especiais na eleição a deputado à Assembleia da República e a questão da possibilidade do voto antecipado por parte dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que se desloquem em serviço ao estrangeiro em data que abranja o dia da realização do acto eleitoral, motivaram a Recomendação n.º 9/B/2005, sendo que esta última matéria já havia anteriormente sido exposta a esse Órgão de Soberania no âmbito da Recomendação n.º 3/B/2003.

Nenhuma das referidas Recomendações mereceu do Parlamento o seguimento que teria sido, na minha opinião, desejável. Deste modo, e mantendo-se as referidas questões na sua essência actuais, permitome reiterá-las através da presente iniciativa, o que farei no âmbito dos capítulos I e II deste documento.

Por outro lado, e na medida em que outras matérias relacionadas com as leis eleitorais, concretamente alguns aspectos do tratamento que a lei dá às denominadas candidaturas independentes face designadamente ao tratamento dado às candidaturas dos partidos políticos, me sugerem igualmente PROVEDOR DE JUSTIÇA