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4 | - Número: 043 | 30 de Agosto de 2010

revisão da norma pertinente do Estatuto da Ordem dos Advogados, definindo-se, de forma clara e inequívoca, o tipo de habilitação adequada ao ingresso na Ordem e, se tal for julgado conveniente, com previsão de requisitos especiais (ou isenção dos mesmos) para cada situação abstracta que deva ser diferenciada.
Em termos gerais, a solução já adoptada para o ingresso na magistratura parece exigir um rigor similar nas habilitações académicas que permitam o acesso à profissão de advogado, constituindo estes três grupos de profissionais – juízes, magistrados do Ministério Público e advogados – os três vértices essenciais para o funcionamento do sistema de justiça.
A manutenção da actual redacção do Estatuto, concretamente da redacção do respectivo artigo 187.º, sem uma clarificação do significado da mesma, poderá, em primeira linha, arrastar a questão, com plausível aumento da litigiosidade, inclusivamente judicial, entre a Ordem dos Advogados e aqueles que aspiram a integrá-la, em qualquer caso correndo-se o risco de ser a final adoptada solução menos consentânea com o interesse público.
Assim sendo, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, recomendo, nos termos e fundamentos acima expostos, que

Seja promovida uma revisão da norma do artigo 187.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, definindo-se, de forma clara e inequívoca, o tipo de habilitação adequada ao ingresso na Ordem e, se tal for julgado conveniente, com previsão de requisitos especiais (ou isenção dos mesmos) para cada situação abstracta que deva ser diferenciada.

6 — Agradecendo a V. Ex.ª que queira dar conhecimento aos diversos grupos parlamentares do teor da presente recomendação, bem como diligenciar no sentido de a mesma ser publicada no Diário da Assembleia da República (artigo 20.º, n.º 5, do Estatuto do Provedor de Justiça), aguardo por uma resposta sobre o seguimento dado ao assunto no prazo para o efeito previsto na lei (artigo 38.º, n.º 2, do Estatuto do Provedor de Justiça).

Julho de 2010 O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.