O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | - Número: 006S1 | 14 de Janeiro de 2011

B.1) Legalidade e regularidade No âmbito do trabalho desenvolvido, observou-se que não foi cumprida a calendarização imposta pela Directiva-Quadro da Água para a elaboração e publicação dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (até 22 de Dezembro de 2009), encontrando-se a publicação das versões desses planos para consulta pública prevista, apenas, para o segundo semestre de 2011.

Também, não foi ainda, cumprida a obrigação de estabelecer, até 2010, uma política de preços da água que incentive a sua utilização eficaz e assegure a recuperação dos custos dos serviços de abastecimento de água por parte dos sectores económicos que a utilizam2.

Em 2009, o procedimento pré-contratual mais frequentemente adoptado pelas Administrações das Regiões Hidrográficas, para aquisição de bens e serviços foi o ajuste directo, representando 84,3% do valor contratado3. Na maioria dessas situações foi convidada apenas uma única entidade a apresentar proposta, representando este procedimento 81% da despesa com aquisição de bens e serviços sem que os processos de contratação tenham sido submetidos à concorrência.

As propostas de abertura de procedimento dos contratos por ajuste directo com convite a um único fornecedor não especificavam a base de cálculo para a estimativa do custo dos serviços a adquirir nem continham estudo comparativo com outras opções eventualmente equacionadas em alternativa ao ajuste directo com pedido de proposta ao fornecedor contratado. As propostas de adjudicação também não continham a análise do preço proposto, em termos da sua justificação ou de aferição em termos comparativos ou de mercado, não sendo comprovado o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros disponíveis4.
1 As Recomendações constam apenas do Relatório de Auditoria n.º 45/2010 - 2.ª Secção.
2 Tal como dispõe o artigo 9.º da Directiva Quadro da Água.
3 € 8.319.395,82 sem IVA.
4 Cfr. alínea c) do n.º 6 e no n.º 8 do artigo 42.º da LEO.
189
.725
290.
889
702.
739
532.
660
56
5.
38
1
1.
709.
695
56
9.
17
6
130
.649
42.
728
33
6.
88
6
0
20 0. 00 0
40 0. 00 0
60 0. 00 0
80 0. 00 0
1. 00 0. 00 0
1. 20 0. 00 0
1. 40 0. 00 0
1. 60 0. 00 0
1. 80 0. 00 0
AR H N or t e
AR H C ent ro
AR H T ej o
AR H Al ent ej o
AR H Al ga rv e
(e
m e
u
ro
s
) OE - R ec ei t as G er ai s
OF - F in . N ac io na l
OF - F in . C om un .
14 DE JANEIRO DE 2011
____________________________________________________________________________________________________________
101


Consultar Diário Original