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Cerca de 73,5% do investimento do PIDDAC concentrou-se em três tipos de despesa: 29,9% em investimentos em equipamento básico, 19% em investimentos em edifícios e 24,6% em transferências correntes para famílias (bolseiros).

B) Observações1 B.1) Legalidade e regularidade Verificou-se que existiam bolseiros no LNEG que desenvolviam trabalho indispensável à concretização dos projectos do PIDDAC e até mesmo fundamental para o normal funcionamento da unidade em que estavam integrados, o que não é conforme com o Estatuto de Bolseiro de Investigação, que proíbe essa situação. Alguns bolseiros têm mantido o respectivo estatuto ao longo de vários anos, variando o tipo de bolsa atribuída mas desenvolvendo as mesmas actividades, o que contraria o carácter de iniciação ou de actualização que deveriam ter as actividades por si desenvolvidas2. B.2) Economia, eficiência e eficácia na gestão A programação financeira inicial para cada projecto do PIDDAC foi ajustada às verbas finais afectas, ao contrário da programação material que não foi objecto de revisão face aos recursos disponíveis.

Na generalidade dos projectos, a programação material contempla um conjunto de indicadores e metas relacionados com os objectivos, embora os mesmos não estejam associados às acções. Também a execução material não teve aderência à programação.

Quanto ao planeamento financeiro, este encontra-se subvalorizado face à programação material, tendo em 2009 sido previstas acções com uma dimensão inadequada face à dotação disponível.

3.4.3 – Qualidade e Eficiência na Gestão de Recursos – Água A) Visão Global A auditoria à qualidade e eficiência na gestão de recursos – água3, realizada no âmbito do controlo da gestão ambiental, teve como objectivo global analisar a gestão dos recursos hídricos por parte das entidades da administração pública e dos concessionários de serviço público, com especial relevo para a gestão dos sistemas de distribuição de água, aferindo o desempenho global e verificando o cumprimento das políticas, planos, projectos e normas relacionadas com o abastecimento, qualidade e preço dos serviços da água.

Foi também avaliado o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Directiva Quadro da Água4, e do enquadramento regulamentar e institucional, com especial relevo para o decorrente da Lei da Água5, que transpôs aquela Directiva. 1 As Recomendações constam apenas do Relatório de Auditoria n.º 36/2010 – 2.ªSecção.
2 Cfr. n.º 5 do artigo 1.º e artigo 2.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto – Estatuto do Bolseiro de Investigação.
3 Relatório de Auditoria n.º 45/2010 - 2.ª Secção, disponível em www.tcontas.pt.
4 Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
5 Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
14 DE JANEIRO DE 2011
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