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A não aplicação do regime é confirmada pelos seguintes factos:

 A DGCI e a DGAIEC continuam a ser as únicas entidades administradoras a intervir na contabilização das respectivas receitas, mas também a fazê-lo em incumprimento do regime, designadamente, quanto à interligação dos seus sistemas próprios ao SGR e à prestação diária da informação.
 Apesar de não cumprir os requisitos legais para exercer funções de entidade administradora de receitas, visto que não é um serviço integrado e que não assegura nem coordena a liquidação de receitas, o IGCP manteve-se como interveniente na contabilização de receitas do Estado.

Em sede do contraditório ao Parecer sobre a CGE de 2008 foi reportado ao Tribunal que os projectos informáticos necessários para a interligação dos sistemas próprios da DGCI e da DGAIEC, ao SGR, estariam concluídos até ao final de 2010.

Porém, no contraditório ao presente Parecer, a DGAIEC comunicou o adiamento do projecto informático de ligação do Sistema de Contabilidade Aduaneira ao SGR para 2011 e, por sua vez, a DGCI referiu estar ainda a ser desenvolvida a aplicação de contabilidade que irá permitir a interligação ao SGR e a prestação diária de informação.

O Tribunal sublinha que estas informações não só revelam o incumprimento do prazo previamente anunciado como, sobretudo, que o regime de contabilização das receitas do Estado continuará a não ser devidamente aplicado, dez anos após a sua entrada em vigor.

Recomendação 3 – PCGE/2009 O Tribunal continua a recomendar ao Governo que providencie a concretização dos projectos que permitirão a interligação dos sistemas próprios da Direcção-Geral dos Impostos e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ao Sistema de Gestão de Receitas, dado que esta interligação tem constituído a principal limitação ao cumprimento do regime legal de contabilização das receitas do Estado, em vigor desde 1 de Janeiro de 2001.

A intervenção do IGCP na contabilização de receitas do Estado destina-se a suprir a incapacidade das respectivas entidades administradoras para assumir a contabilização das receitas da sua responsabilidade, não só porque ainda não reúnem as condições que o regime impõe (tal como a DGCI e a DGAIEC) mas também porque a DGO ainda não lhes disponibilizou o acesso ao SGR.

Esta intervenção, acarreta um prejuízo na qualidade da informação registada, porque é feita em detrimento da função que deveria ser exercida pelas entidades administradoras de receitas. A consequência mais grave desta situação é que não possa ser atribuída a responsabilidade legalmente imputável, nos termos do regime de contabilização das receitas do Estado, uma vez que as únicas entidades legalmente responsáveis são as respectivas entidades administradoras.

Refira-se que a DGO divulgou um calendário de disseminação do SGR1, que prevê a utilização deste sistema por 47 novas entidades, a partir de Outubro de 2010. 1 Calendário homologado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 6 de Outubro de 2010.
14 DE JANEIRO DE 2011
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