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3 | - Número: 012 | 21 de Março de 2011

e) A renovação de aquisições de serviços contratados na sequência de concurso público em que o critério de adjudicação preponderante tenha sido o do preço mais baixo.

3 — Para efeito do estatuído na alínea c) do n.º 1:

a) Consideram-se celebrados ao abrigo da vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2011 os novos contratos em que:

— A outorga, isto é, a assinatura do documento escrito por ambos os contraentes (no caso de a ele haver lugar), tenha ocorrido após 31 de Dezembro de 2010; — A entrega dos documentos de habilitação ou a recepção da caução (no caso de não haver lugar a redução a escrito do contrato) tenha ocorrido após 31 de Dezembro de 2010.

b) Consideram-se renovados ao abrigo da vigência da Lei do Orçamento do Estado para 2011 os contratos cujo novo período de execução se tenha iniciado após 31 de Dezembro de 2010.

4 — Os contratos que cumpram os requisitos atrás mencionados são obrigatoriamente, por aplicação adaptada das medidas consagradas no artigo 19.º e aplicáveis ex vi do artigo 22.º da mencionada lei orçamental, objecto de redução do preço contratual global a pagar pela Assembleia da República, através da aplicação das taxas constantes da seguinte tabela:

Valor da prestação mensal Taxa de redução Igual ou inferior a €1 500 0,00% Superior a € 1 500 e inferior a € 2 000 3,50% Igual ou superior a € 2 000,00 e até € 4 165,00 3,5% sobre o valor de € 2 000, acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2 000 Superior a € 4 165 10,00%

5 — Relativamente aos contratos com periodicidades de pagamento diversas das mensais ou com prestações mensais variáveis, determinar-se-á, em cada contrato, o respectivo valor médio mensal, aplicandose posteriormente, sobre este montante, a taxa de redução constante da tabela constante do número anterior, taxa que será depois aplicada ao valor total do contrato nos termos da seguinte tabela:

Valor total do contrato Taxa de redução Igual ou inferior a €18 000 0,00% Superior a € 18 000 e inferior a € 24 000 3,50% Igual ou superior a € 24 000 e inferior a € 49 980 3,5% sobre o valor de € 24 000 (isto é, €840,00), acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os € 24 000 Igual ou superior a € 49 980 10,00%

6 — Os valores integrantes da tabela constante do número anterior são líquidos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
7 — Para a definição da taxa de redução a aplicar não se procederá à agregação dos diversos contratos celebrados com a mesma contraparte.
8 — São obrigatoriamente precedidas de parecer favorável do Conselho de Administração: