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160 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Investigação Criminal Sem embargo das competências legalmente atribuídas a outros órgãos da Administração Pública no que diz respeito à produção e análise estatística da criminalidade denunciada e investigada, é de relevante interesse que o Relatório Anual de Segurança Interna possa igualmente espelhar, ainda que de forma necessariamente abreviada, algumas das tarefas desenvolvidas pelas Forças e Serviços de Segurança que também são órgãos de polícia criminal – Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – durante o ano em análise, no que respeita à actividade de investigação criminal nos termos do Código de Processo Penal.76 Nesse sentido, tem este Gabinete vindo a desenvolver esforços no sentido da recolha de mais e melhor informação disponível nesta sede, o que só se tornou possível através de reconhecido esforço acrescido das Forças e Serviços de Segurança. Alerta-se, no entanto, para o facto de para uma melhor avaliação dessas actividades se afigurar imprescindível a consulta de outros dados e elementos disponíveis no presente relatório.
Assim, no domínio da investigação criminal, afigura-se relevante destacar os seguintes dados que traduzem algumas das actividades desenvolvidas durante o ano de 2010:

Foram iniciados 348.216 inquéritos criminais pelos quatro órgãos de polícia criminal (GNR, PSP, PJ e SEF), tendo sido concluídos 349.768. 76 Notar que no âmbito do presente capítulo apenas são considerados dados fornecidos pela Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e não a totalidade de entidades com competência para realização da investigação criminal, entre as quais e desde logo o titular da acção penal, o Ministério Público.
Inquéritos a) Total Iniciados 348 216 Pendentes 91 769 Concluídos 349 768 a) Dados GNR, PSP, PJ e SEF