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163 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

 A visita oficial e apostólica de Sua Santidade o Papa Bento XVI, que teve lugar em Lisboa, Porto e Fátima no período de 11 a 14 de Maio inclusive. Os dispositivos de segurança executados nesta operação - segurança de área, pessoal, instalações e deslocamentos, investigação criminal, informações e controlo de estrangeiros – implicaram a afectação em exclusivo de 10.819 efectivos de todas as FSS.  A Cimeira da NATO 2010, cujos principais eventos tiveram lugar no Parque das Nações em Lisboa, nos dias de 19 e 20 de Novembro. A avaliação da ameaça e do risco associado ao evento e eventos associados, bem como a algumas das Altas Entidades participantes, exigiram a adopção de medidas preventivas, no que concerne à manutenção da ordem pública e medidas excepcionais de segurança nos 4 domínios base – área, pessoal, instalações e deslocamentos. Entre 16 de Novembro e 20 de Novembro de 2010 foi reposto o controlo documental nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas e definidos os pontos de passagem autorizados. Em consequência desta acção concreta, foram controlados 229385 indivíduos nos Postos de Fronteira e outros Pontos de Passagem Autorizados, sendo recusada a entrada a 291 e detidos 22. A operação de segurança implicou o empenhamento de aproximadamente 19.642 efectivos de todas as FSS. Foi registado um total de 56 ocorrências na cidade de Lisboa, com impactos na segurança e ordem pública, que motivaram a identificação de centenas de indivíduos e a detenção de mais de 40 pela prática de crimes associados à ordem pública. Para além do elevado nível de empenhamento dos serviços de protecção civil, a organização do evento contou ainda com a valiosa colaboração das autoridades policiais espanholas e das Forças Armadas Portuguesas, particularmente ao nível da segurança e controlo dos espaços aéreo e marítimo.

Acções no âmbito do exercício do direito de reunião e manifestação As Forças de Segurança efectuaram 679 operações policiais de maior relevo, visando assegurar o regular exercício de direito de reunião e manifestação: segurança dos intervenientes, regularização do trânsito, prevenção geral e manutenção da ordem pública.
Os efectivos policiais, empenhados exclusivamente para o efeito, ascenderam a 6.514. 80 Despacho n.º 5716/2010, de 09FEV2010, do MAI e MJ e Despacho n.º 4388/2010, de 17FEV2010, do MAI e MJ.