O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | - Número: 002 | 6 de Julho de 2011

Despacho n.º 9/XII — Relativo à composição da Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal

Tendo presente a aprovação, em 1 de Julho de 2011, do projecto de resolução da Assembleia da República n.º 6/2011, que constitui uma Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal, que funcionará durante a vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal; Considerando o disposto nos n.os 2 e 6 do artigo 178.º da Constituição e nos artigos 29.º e 30.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem sobre a indicação dos membros das comissões parlamentares e a distribuição das presidências de acordo com o método de Hondt; E ouvida a Conferência de Líderes; Determino o seguinte:

1. A Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal terá a seguinte composição:

GP Efectivos Suplentes PPD/PSD 10 10 PS 7 7 CDS/PP 2 2 PCP 1 1 BE 1 1

2. A Presidência da Comissão pertencerá ao Grupo Parlamentar do PS, a 1.ª Vice-Presidência ao PSD e a 2.ª Vice-Presidência ao PCP; 3. O envio ao meu Gabinete, até ao próximo dia 5 de Julho, pelas 12H, dos nomes dos Deputados designados pelos grupos parlamentares para integrar a Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal, à qual darei posse no próximo dia 6 de Julho pelas 15 H, na sala 2 das Comissões.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria Assunção Esteves.

———

Despacho n.º 10/XII – De nomeação, em regime de comissão de serviço, de um assessor para o Gabinete

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, nomeio, em regime de comissão de serviço, o 1.º Secretário de