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2 | - Número: 018 | 23 de Dezembro de 2011

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 22/XII — De nomeação de uma secretária para o Gabinete

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º, n.º 1, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho), nomeio Maria Sofia Pereira Caldas Castro Henriques de Castro Fraga para o cargo de Secretária Auxiliar do meu Gabinete.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Despacho n.º 23/XII — Relativo ao quadro legal vigente na Assembleia da República em matéria de deslocações internacionais de Deputados, quer no âmbito das delegações permanentes a que pertencem quer no âmbito das comissões parlamentares permanentes, e das suas deslocações a título individual

Tendo em conta a necessidade de compatibilizar as exigências de racionalização financeira e contenção de custos com a afirmação da importância de uma diplomacia parlamentar activa e de uma correcta valorização da participação da Assembleia da República em missões e fóruns internacionais; Tendo em conta a necessidade de completar, actualizar e clarificar o quadro legal vigente na Assembleia da República em matéria de deslocações internacionais de Deputados, quer no âmbito das delegações permanentes a que pertencem quer no âmbito das comissões parlamentares permanentes e, também, das suas deslocações a título individual; Ouvidas a Conferência de Líderes e a Conferência de Presidentes de Comissões Parlamentares e os Presidentes e Vice-Presidentes das Delegações Permanentes da Assembleia da República; Determino o seguinte:

1 — Delegações permanentes da Assembleia da República: As presidências das delegações parlamentares permanentes regem-se por um princípio de autoresponsabilidade na gestão das deslocações internacionais dos seus membros, nos termos seguintes:

1.1 — Para cada delegação será fixado anualmente, ouvido o Conselho de Administração, um orçamento definido de acordo com o plano de actividades e as disponibilidades orçamentais; 1.2 — Cabe às presidências das delegações definir, no quadro daquele orçamento, a composição de cada delegação e ajuizar da oportunidade política de participar nas reuniões plenárias, de comissões ou outras nas organizações internacionais a que respeitam, segundo os critérios seguintes:

a) Necessidade e adequação da representação política; b) Contenção de custos; c) Ponderação do equilíbrio entre a representação política e os custos que envolve, na circunstância concreta, cada deslocação.

1.3 — A composição das delegações em cada deslocação deve respeitar os critérios de representatividade e pluralidade já em vigor, constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2003, de 22 de Janeiro, nos termos seguintes:

a) Só os membros das delegações poderão representar a Assembleia da República; b) Os membros suplentes só podem integrar as delegações em substituição de membros efectivos pertencentes ao respectivo grupo parlamentar. Caso não haja suplentes do mesmo grupo ou nenhum destes possa participar na deslocação, segue-se a ordem dos suplentes da lista eleita da delegação;