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4 | - Número: 018 | 23 de Dezembro de 2011

3.2 — A comissão parlamentar pode, em casos excepcionais e com justificação objectiva, assumir a importância política de um convite individual, em proposta que submete à Presidente da Assembleia da Republica, nos termos do ponto 2.

4 — Grupos parlamentares de amizade: As deslocações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade não envolvem pagamento de viagens nem abono de ajudas de custo, salvo em caso de excepcional estratégia política, mas podem relevar para justificação de faltas e accionamento de seguro de viagem.
5 — Revogação do Despacho n° 8/XI: É revogado o Despacho n.º 8/XI, do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da Assembleia da República de 14 de Novembro de 2009.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— Despacho n.º 24/XII — Relativo à publicação dos pareceres da Comissão de Assuntos Europeus sobre as iniciativas europeias no Diário da Assembleia da República

Determino que todos os pareceres da Comissão de Assuntos Europeus relativos às iniciativas europeias, legislativas e não legislativas, sejam publicados no Diário da Assembleia da República II Série A, logo após o seu envio às instituições europeias.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2011-12-26 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.