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100 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Página 96 situação para exploração sexual (ambos relativos a vítimas de nacionalidade romena) e um para exploração laboral na agricultura (vítima de nacionalidade portuguesa). Refere-se, por fim, que as três vítimas foram alvo de acolhimento e assistência por três organismos competentes. Foram acolhidas e/ou assistidas um total de 9 vítimas, sendo que, num caso, a vítima foi acolhida com os seus dois filhos menores (não tendo estes sido alvo de exploração). Deste grupo, especifica-se, ainda, que uma vítima esteve, durante um período, numa entidade de apoio, tendo regressado posteriormente à sua familia. A maioria das restantes vitimas confirmadas (14) não desejou acolhimento (8), havendo, ainda, as situações de vítimas nacionais em que se sabe ter existido apoio familiar (4).
De salientar que, em 2011, foram concedidas 15 autorizações de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal, nos termos do artigo 109.º e alínea o), do n.º 1, do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, a cidadãos nacionais do Brasil, China, Moldávia, Nigéria e Senegal. II SÉRIE-E — NÚMERO 25
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