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101 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

Estes valores resultaram das variações positivas das categorias de crimes de abuso sexual de crianças, adolescentes e dependentes (mais 6 casos, a que corresponde uma variação de 0,8%) e de lenocínio e pornografia de menores (+89; +36,9%) e variações negativas das categorias dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (menos 5 casos, a que corresponde uma variação de -0,5%) e de violação (-50; -11,8%). (2.177) foi ligeiramente inferior (-25 crimes) ao registado no período anterior (2.202), o que se traduz numa diminuição de -1,1%. Estes resultados podem ser considerados como globalmente positivos por dois motivos merecedores de destaque: primeiro, por refletirem uma relativa estabilização do número de participações por abuso sexual de crianças, adolescentes e dependentes e por outros crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual; segundo, por refletirem, também, uma acentuada diminuição do número de participações pelo crime de violação. Se for tido em consideração as evidentes mudanças de comportamento social relativamente a este tipo de criminalidade em geral e quanto ao crime de violação em particular – redução da tendência para estigmatização das vítimas e consequente propensão destas para apresentação de queixa-crime, do que resulta uma maior correspondência entre o número de participações e o número real de crimes consumados – estes valores são, evidentemente, positivos.
Relativamente ao acentuado aumento do número de participações por lenocínio e pornografia de menores, poderá concluir-se que, pela própria natureza deste tipo de crime, resultou mais da atividade desenvolvida pelos OPC do que de um aumento efetivo do número de crimes. Aprofundando a análise da categoria de crimes sexuais aos seus principais tipos, resultaram variações positivas nas categorias lenocínio e pornografia de menores (+24 casos, correspondente a +36,9%) e abuso sexual de crianças (+6; +0,8%) e negativas nas categorias 30 Conceito geral que abrange as notações dos crimes de violação; abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes; outros crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual; e lenocínio e pornografia de menores (este último não integrou o conceito no RASI 2009).
9 DE ABRIL DE 2012
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