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254 | - Número: 025 | 9 de Abril de 2012

gestão de crises, em programas de prevenção e de cooperação técnico-policial, em programas de gestão de fronteiras, ajuda humanitária, entre outros; IX. Manutenção e melhor operacionalização dos programas de policiamento de proximidade como o Programa "Escola Segura", Programa "Táxi Seguro", Programa "Abastecimento Seguro", Programa "Comércio Seguro" e Programa "Farmácia Segura"; X. A reorganização dos dispositivos territoriais das Forças de Segurança, reforçando o policiamento público de proximidade e de visibilidade e a introdução de alterações nas estruturas orgânicas das FSS com o objetivo de serem evitadas duplicações e aumentada a eficácia policial; XI. O desenvolvimento de um conjunto de ferramentas e de soluções que permitam aumentar a rapidez e a eficácia na junção e integração de dados sóciocriminais e, desta forma, suportar a gestão e a decisão com o menor custo possível. O conceito estratégico global deste sistema assenta na disponibilização de informação geográfica, a nível central e regional, no contexto da gestão de risco; XII. A garantia de uma efetiva participação nacional no domínio da responsabilidade de monitorização dos fluxos fronteiriços, enquanto fronteira externa na UE e no quadro do Acordo Schengen; XIII. Respondendo às necessidades de reabilitação das instalações policiais, conferindo maior operacionalidade às Forças de Segurança, o Governo vai implementar um Plano de melhoria das instalações das Forças de Segurança, em parceria com os Municípios Portugueses; XIV. Não abdicando de outros modelos de proximidade em vigor, o Governo irá promover uma abordagem preventiva, em parceria com o movimento associativo e Consultar Diário Original