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4 | - Número: 005 | 9 de Abril de 2013

c) Providência Cautelar n.º 708/12.8BECBR-A intentada pela Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz e Outras contra o Município da Figueira da Foz e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); d) Ação Administrativa Especial n.º 708/12.8BECBR-A intentada pela Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz e Outras contra o Município da Figueira da Foz e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); e) Ação Administrativa Especial n.º 559/12.0BECTB intentada pela Freguesia de Mós contra o Município de Vila Nova de Foz Côa e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); f) Providência Cautelar n.º 615/12.4BEVIS intentada pela Junta de Freguesia de Vila Longa contra a Assembleia Municipal de Satão tendo sido indicadas como contra-interessadas a Assembleia da República e a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); g) Providência Cautelar n.º 1976/12.0BEGRG interposta pela Junta de Freguesia de Armil contra a Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Fafe, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT); h) Processos de execução fiscal (3) intentados pela AR contra seus devedores (para reposição de quantias indevidamente pagas).

Nesses processos foram elaboradas, no decurso do ano de 2012, as seguintes peças processuais: 1 Contestação (AAE (STA) n.os 1204/12); 3 Oposições (Providências Cautelares n.os 615/12.4BEVIS, 708/12.8BECBR-A e 1976/12OBEGRG).

2 – Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação dos Ex.mos Srs. Presidentes da AR, atual e antecedente (nalguns casos, sob proposta dos Serviços):

– AJAR173 – sobre a permanência em funções dos dois Adjuntos do Secretário-Geral, na sequência da cessação de funções do Secretário-Geral da Assembleia da República; – AJAR174 – sobre a permanência em funções do Secretário-Geral da Assembleia da República até ser nomeado um novo Secretário-Geral pela Presidente da Assembleia da República; – AJAR175 – sobre eventual prorrogação do contrato de aluguer da frota automóvel da Assembleia da República ou de um eventual acordo de compra dos veículos alugados; – AJAR176 – sobre um pedido da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de descativação de verbas e não aplicação do regime duodecimal; – AJAR177 – sobre um Recurso Hierárquico interposto pela “Canon Portugal, SA” relativo ao Concurso Público DAPAT/2011/51 para prestação do serviço de cópia em outsourcing na AR; – AJAR178 – sobre um pedido do Tribunal de Contas para envio de uma ata da X Legislatura; – AJAR179 – sobre atribuição do subsídio de reintegração ao antigo Deputado Francisco Martins.

VI Informações Complementares

O subscritor do presente relatório, enquanto Auditor Jurídico junto da Assembleia da República, não participou em qualquer sessão do Conselho Consultivo da PGR em que tivessem sido discutidos e votados pareceres relativos à Assembleia da República.

Lisboa, 20 de março de 2013.
O Auditor Jurídico, José Carlos Lopes.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.