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II SÉRIE-E — NÚMERO 6 4

IV

Disposições Finais

Artigo 9.°

1- O presente Protocolo entra em vigor após a sua assinatura por um período de quatro anos, sendo

automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo indicação contrária por qualquer das

Partes.

2- A denúncia é comunicada à outra parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo

do período em vigor.

Assinado em Lisboa, a 3 de Abril de 2013, em dois (2) exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos

igualmente fé.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.