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II SÉRIE-E — NÚMERO 14

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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa de Cooperação Parlamentar entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia

da República de Moçambique para 2014/2016

I – Enquadramento do Programa

No âmbito do Protocolo de Cooperação Parlamentar estabelecido entre a Assembleia da República de

Moçambique (ARM) e a Assembleia da República de Portugal (ARP), celebrado em Maputo, aos 16 de

novembro de 2007, pelos respetivos Presidentes, que constitui o quadro formal para a institucionalização de

um mecanismo de cooperação no domínio parlamentar e para o fortalecimento da capacidade institucional das

duas Administrações.

Considerando especificamente o n.º 1 do artigo 8.º do Protocolo de Cooperação onde está estatuído que

para a materialização das ações previstas no Protocolo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos

estabelecerão um programa plurianual de ações em áreas que considerem relevantes para o aumento da

eficiência dos respetivos Serviços e do qual constarão as atividades concretas a desenvolver.

Perante a conjuntura internacional, em que os países se veem obrigados a cumprir rigorosas medidas de

restrição orçamental, é recomendável que as atividades a desenvolver no âmbito deste Programa sejam de

forma a maximizar os resultados pretendidos.

Assim sendo, os Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, adiante designados por Partes, acordam no

presente Programa de Cooperação Parlamentar.

Objetivos:

O presente Programa tem por objetivo a implementação de ações eleitas pelas Partes, visando dar

resposta a um conjunto de necessidades em áreas prioritárias ao bom desempenho da Assembleia da

República de Moçambique, tendo em vista o desenvolvimento e o aprofundamento do papel da Instituição

Parlamentar, no respeito das suas especificidades próprias e o interesse no reforço e na consolidação dos

laços de amizade e de cooperação.

Deste modo, e com o intuito de se consolidarem os resultados já obtidos, considera-se de toda a

conveniência a celebração de um novo Programa de Cooperação integrado, pluridisciplinar e plurianual,

contemplando, para além de outras áreas de interesse, as áreas de intervenção, conforme se indica a seguir.

Âmbito da cooperação:

O âmbito da Cooperação Parlamentar compreende a assistência técnica; a capacitação e formação;

investimento em material e/ou equipamento nas seguintes áreas:

1. Processo Legislativo;

2. Relações Públicas e Internacionais

3. Informática;

4. Administração;

5. Finanças;

6. Documentação.

Gestão:

A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos Serviços que forem

designados pelas Partes, com a colaboração dos Diretores de Serviços das áreas intervenientes.

Os Serviços designados elaboram relatórios semestrais de progresso das ações respetivas, que serão

remetidos pelo Secretário-Geral da Assembleia da República de Moçambique ao Secretário-Geral da

Assembleia da República de Portugal, com a sua apreciação.