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II SÉRIE-E — NÚMERO 14

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III – RESULTADOS E AVALIAÇÃO

A – Resultados Esperados

O Programa de Cooperação visa atingir os resultados seguintes:

a) Imprimir uma dinâmica legislativa cada vez mais atuante dos parlamentos nas diferentes esferas de

intervenção;

b) Reforçar o intercâmbio no domínio das relações públicas e internacionais com os Parlamentos da CPLP;

c) Aumentar as capacidades profissionais dos Funcionários parlamentares no desempenho das suas

funções, destacando-se o recurso às novas tecnologias como instrumento de trabalho fundamental;

d) Reforçar a capacidade de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, nomeadamente

através do uso das novas tecnologias como instrumento de apoio à administração parlamentar;

e) Aprimorar os mecanismos de seleção, classificação e tramitação do expediente parlamentar;

f) Reforçar a comunicação com o público e a sociedade civil, pelo uso eficiente das TIC’s.

B – Avaliação do Programa

A avaliação do Programa deverá ser efetivada mediante um acompanhamento dinâmico, nomeadamente,

mediante a elaboração e apresentação de relatórios intercalares onde se ressaltem aspetos relativos ao grau

de realização das ações programadas; de recursos humanos; de melhorias concretas nos serviços

parlamentares e o reflexo das ações do Programa na atividade parlamentar.

Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:

a) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos trinta dias

subsequentes à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;

b) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderadas possíveis necessidades de

ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;

c) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia da República de Moçambique,

no prazo máximo de sessenta dias.

Assinado em 16 de maio de 2014, em dois exemplares fazendo ambos fé.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Portugal, Albino de Azevedo Soares.

O Secretário-Geral da Assembleia da República de Moçambique, Armando Mário Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.