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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2014 Página 470

POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE, DE PREVENÇÃO SITUACIONAL E DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA

Os programas especiais de policiamento de proximidade e as medidas de prevenção

criminal direcionadas para públicos-alvo específicos, que apresentam, no universo social,

maior vulnerabilidade, seja do ponto de vista sociofamiliar, seja decorrente da atividade

profissional exercida, assumem particular relevância no modelo de policiamento atual das

forças de segurança, envolvendo um significativo número de elementos. Os procedimentos

instituídos no âmbito da prevenção criminal, concordantes com os modelos propostos,

internacionalmente, visam a redução do risco generalizado, quer pela redução da ameaça

dos criminosos (seja através do controlo da oportunidade ou do criminoso em si), seja pela

redução da vulnerabilidade das vítimas. Visa-se mutuamente o controlo da criminalidade

associada a contextos sociais e profissionais específicos e, complementarmente, o aumento

do sentimento de segurança. As forças de segurança devem prosseguir o aprofundamento

deste modelo, procurando novas formas de abordagem que permitam combater a

criminalidade dirigida a sectores mais vulneráveis da sociedade e que contribuam para a

promoção da integração destes.

REFORÇO, RENOVAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DO EFETIVO POLICIAL DAS FORÇAS DE

SEGURANÇA

O Governo pretende manter um fluxo contínuo de entrada de novos elementos nas forças

e nos serviços de segurança. Esse fluxo garantirá a renovação doseada dos quadros, a

transmissão do capital humano e social acumulado nessas organizações às gerações

vindouras e a manutenção em atividade, com consequências positivas importantes a vários

títulos, de centros de formação. Depois da redução registada no número de ativos desde

2009, é importante estabilizar esse número, devendo esse objetivo estar subjacente ao

planeamento das novas entradas. Adicionalmente, as forças e serviços de segurança

deverão promover alterações no seu modelo organizacional que resultem numa

reafectação de efetivos da dimensão administrativa para a área operacional. A discussão e

a elaboração de propostas sobre as leis orgânicas e os estatutos do pessoal das forças de

segurança deverá acentuar as especificidades destes profissionais.

2 DE ABRIL DE 2014_____________________________________________________________________________________________________________

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