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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2014 Página 474

profícua cooperação operacional entre as Forças e Serviços de Segurança portuguesas e

espanholas.

APROVEITAMENTO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS ENQUANTO POTENCIADORES DA SEGURANÇA INTERNA E DA

PROTEÇÃO CIVIL

No decurso de 2015 o Ministério da Administração Interna procurará garantir elevadas

taxas de absorção de financiamento comunitário com o intuito de potenciar as condições e

os meios disponíveis para a segurança interna e para a proteção civil.

Neste contexto, importará referir que continuarão a ser envidadas diligências no sentido de

prosseguir, e quando apropriado concluir, a aplicação dos Fundos inscritos no Quadro

Financeiro Plurianual 2007-2013, em particular no que concerne ao Programa Operacional

para a Valorização do Território, e bem assim ao Programa Quadro para a Solidariedade e

Gestão dos Fluxos Migratórios. Em ambos os casos o período de elegibilidade de despesa

terminará no ano de 2015 pelo que se imporá uma articulação próxima com todas as

entidades beneficiárias – dos sectores público e privado, administração central e local,

organizações não-governamentais e demais entidades competentes – para garantir a boa

prossecução dos objetivos traçados e o cumprimento das normas e regras vigentes.

Por outro lado, importa referir que o ano de 2015 assistirá, igualmente, ao início do período

de implementação do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. Este quadro, cuja

aprovação resultou atrasada, em grande medida, por força de conflitos entre as instituições

europeias, far-se-á reger por regras e por princípios mais claros e transparentes para os

beneficiários, sendo claro o esforço de se apostar na desburocratização e na facilitação do

acesso ao financiamento.

Nesta medida, e atendendo às competências e atribuições específicas das entidades que,

ao nível nacional, concorrem para a política de segurança interna, para a política de

migrações e para a política de proteção civil, importará salientar que o ano de 2015 será,

assim, marcado pelo início da execução dos seguintes fundos ou programas operacionais:

(i) Fundo para a Segurança Interna, o qual se subdivide em dois instrumentos específicos,

um dedicado à cooperação policial, e outro dedicado ao controlo das fronteiras e à política

de Vistos; (ii) Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração; (iii) Programa Operacional para

a Sustentabilidade e Eficiência na Utilização de Recursos, onde se inclui um domínio

especificamente dedicado à prevenção e gestão de riscos.

2 DE ABRIL DE 2014_____________________________________________________________________________________________________________

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