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2.7.2. Situação jurídica de acolhimento regularizada - B

A situação jurídica criança ou jovem em situação de acolhimento está regularizada

quando, no âmbito de um Processo de Promoção e Proteção (PPP) da

responsabilidade da CPCJ ou do Tribunal, é aplicada uma Medida Promoção e

Proteção ou, por decisão judicial, é atribuída outra figura jurídica Tutelar Cível. O

fundamental é garantir por via do acordo de promoção e proteção ou decisão judicial

que esteja acautelada a definição da duração do acolhimento, a execução dos

momentos de revisão da medida, entre outras garantias necessárias para afastar a

situação de perigo.

Tal como se pode visualizar no seguinte quadro, a situação de acolhimento

regularizada abrange 8.346 crianças e jovens (98,5%), com aplicação de uma medida

de promoção e proteção ou decidida uma providência Tutelar Cível.

Ressalta, como seria expetável pelos dados já descritos, a aplicação da medida

“acolhimento em instituição” (82,9%) e revela-se pouco expressiva a medida em

acolhimento familiar (3,9%).

Decorrente da verificação objetiva das situações de adotabilidade, foi aplicada a 368

crianças (4,3%), a medida de promoção e proteção de confiança à instituição com

vista a futura adoção (alínea g), do artigo 35º da LPCJP) e a 232 (2,7%) crianças a

confiança judicial com vista a futura adoção (artigo 1978, do Código Civil).

Ao nível dos processos tutelares cíveis verifica-se ainda que 473 (5,5%) crianças e

jovens têm a tutela ou regulação do exercício das responsabilidades parentais

atribuída ao Diretor da Instituição13.

13

Que, à semelhança dos pais das mesmas, detém responsabilidades parentais, i.e. o poder-dever de velar pela

segurança e saúde dos filhos, prover o seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens, em conformidade com o disposto no artigo 1878º do Código Civil (CC).

15 DE ABRIL DE 2015___________________________________________________________________________________________________________

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