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Medidas aplicadas no âmbito de Processos de Promoção e Proteção

Crianças e jovens sujeitos da medida

N.º %

Acolhimento em instituição (art.º 35.º, alínea f) e art.º 50.º, n.º

2 e 3- LPCJP) 7018 82,9

Confiança a instituição com vista a futura adoção (art.º 35,

alínea g) – LPCJP) 368 4,3

Acolhimento familiar 327 3,9

Medida de apoio para autonomia de vida (exclusivamente para

jovens em apartamento de autonomização) 15 0,2

Medidas aplicadas no âmbito de Processos Tutelares Cíveis N.º %

Tutela ao Diretor da instituição de acolhimento 241 2,8

Regulação do exercício da responsabilidade parental atribuída ao

Diretor da Instituição 232 2,7

Confiança a instituição com vista a futura adoção (art.º 1978 -

Código Civil) 23 0,3

Não respostas 122 1,4

Total de crianças e jovens 8.346 98,5%

Quadro 2: Medidas aplicadas no âmbito de Processos de Promoção e Proteção e Processos Tutelares Cíveis (N.º;%)

Mantém-se o predomínio dos processos instaurados em Tribunal: 6.128 (73,4%), face

a 1.973 (23,6%) processos da responsabilidade das CPCJ.

A responsabilidade de acompanhamento da execução das medidas aplicadas pelo

Tribunal é maioritariamente das EMAT/ECJ/EATL (5.060 – 82,6%). São da

responsabilidade das Equipas Técnicas das Instituições de acolhimento 678 casos

(11,1%), das Equipas de Adoção 282 situações (4,6%) e de outras entidades sem

designação específica 108 casos (1,8%).

No quadro seguinte pode visualizar-se o número de jovens com medidas aplicadas no

âmbito de processos tutelares educativos14

que representam 3,5% do total dos jovens

que se encontram em acolhimento. Observam-se 166 situações em que o referido

processo se encontra em fase de inquérito, 110 com medida tutelar educativa não

institucional e 18 com medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada.

14 Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de setembro.

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