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19 DE OUTUBRO DE 2015

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Área de Modernização Administrativa – visa a prestação de assessoria técnica no âmbito da

implementação de um sistema para a transmissão das reuniões parlamentares através da televisão, bem como

a assessoria técnica na utilização de aplicações informáticas, designadamente na área do processo legislativo,

do sistema integrado de gestão nas áreas de património, gestão financeira e recursos humanos, assim como na

formação e aperfeiçoamento do pessoal técnico informático.

Área de Relações Internacionais, Protocolo e Relações Públicas – engloba a diplomacia parlamentar, o

cerimonial parlamentar, a organização de conferências, o apoio aos Deputados nas organizações internacionais,

a cooperação interparlamentar bilateral e multilateral e a divulgação das atividades do Parlamento junto dos

cidadãos.

GESTÃO:

A gestão do Programa compete aos dois Secretários-Gerais, apoiados pelos respetivos Serviços que forem

designados pelas Partes, com a colaboração dos Diretores dos Serviços.

Princípios e repartição de custos

O Programa obedece aos seguintes princípios e metodologia de repartição de custos:

A. As ações constantes do Programa devem ser realizadas em Portugal e em Cabo Verde, comportando

assistência técnica, fornecimento de material e equipamento diverso, realização de cursos, seminários,

formação prática e estágios on the job;

B. As missões de cooperação não devem exceder em regra o prazo de uma semana, salvo acordo prévio

das Partes;

C. As Partes devem assegurar as condições necessárias à implementação do Programa, nos termos

seguintes:

1. São da responsabilidade de cada Parlamento:

 O pagamento de passagens aéreas e subsídios diários dos seus Funcionários;

 A garantia do seguro de vida e de viagem dos seus Funcionários.

2. São da responsabilidade do Parlamento anfitrião:

 Alojamento, transporte local e almoço dos Funcionários que se encontrem em missões de trabalho no

âmbito das ações previstas no Programa de Cooperação Parlamentar;

 Disponibilização de toda a informação, documentação e demais material de apoio necessários à

realização das ações de formação.

D. Considerando as evoluções tecnológicas já existentes nas duas Assembleias, realizar-se-ão ainda ações

de cooperação recorrendo ao sistema de videoconferência.

Duração

O presente Programa de Cooperação Parlamentar entra em vigor a 1 de janeiro de 2015 e cessa a 31 de

dezembro de 2017.

II – AÇÕES DE COOPERAÇÃO PARLAMENTAR

Para a prossecução dos objetivos do Programa, serão realizadas as ações descritas e distribuídas sequencial

e cronologicamente, em Portugal e em Cabo Verde, de acordo com a seguinte grelha: