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II SÉRIE-E — NÚMERO 17

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de realização das ações programadas; de recursos humanos; de melhorias concretas nos serviços

parlamentares e o reflexo das ações do Programa na atividade parlamentar cabo-verdiana.

Nesse ponto de vista, a avaliação do Programa realizar-se-á através das seguintes formas:

a) Será distribuído a cada formando um questionário de avaliação no início de cada estágio na ARP, que

deverá ser preenchido pelo próprio até à reunião de balanço de final de estágio, podendo a ANCV seguir prática

idêntica;

b) Elaboração obrigatória, pelas missões, de relatórios de cada ação executada, nos 30 dias subsequentes

à sua realização, que devem ser trocados entre os dois Secretários-Gerais;

c) Relatório de avaliação intercalar do presente Programa de Cooperação, a meio da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais de ambos os Parlamentos, onde poderão ser ponderadas possíveis necessidades de

ajustamento ao desenvolvimento do presente Programa;

d) Relatório de avaliação final da execução do Programa de Cooperação, no termo da sua vigência, pelos

Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional de Cabo Verde, no prazo

máximo de 60 dias.

RECOMENDAÇÕES

 Pretendendo dar o maior apoio à ANCV na comemoração dos 40 anos da independência, os dois

Parlamentos traçarão ações mais direcionadas, nomeadamente na área de museologia, audiovisual/multimédia

e edições.

 Os dois Parlamentos são encorajados a trocar experiências e conteúdos, como vêm fazendo, e a agendar

videoconferências para melhor rentabilizar a cooperação e inovar os seus métodos.

 Em situações especiais, poderá ser contemplada a possibilidade das ações de formação poderem passar

a incluir o pessoal dos Grupos Parlamentares e do Gabinete do Presidente da ANCV, especialmente para os

que pertencem ao quadro da ANCV.

Assinado em Lisboa aos, 17 de abril de 2015, em dois exemplares fazendo ambos fé.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.