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29 DE JUNHO DE 2016

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O diploma define ainda como órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança

Interna, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de

segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de

segurança interna, nomeadamente na adoção das providências necessárias em situações de grave ameaça à

segurança interna.

Por sua vez, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na direta dependência do

Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências

de coordenação, direção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível de organização e gestão

administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das

forças e dos serviços de segurança.

O Gabinete Coordenador de Segurança é o órgão especializado de assessoria e consulta para a

coordenação técnica e operacional da atividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na direta

dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).

De realçar também o papel conferido por esta lei à Assembleia da República. Com efeito, nos termos do

artigo 7.º não só se preconiza que este órgão de soberania «contribui, pelo exercício da sua competência

política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução»,

como inclusivamente se estabelece que «os partidos da oposição representados na Assembleia da República

têm o direito de ser previamente consultados pelo Governo em relação à orientação geral da política de

segurança interna».

I. c) Análise do Relatório de Segurança Interna de 2015

Estrutura do documento

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2015, apresenta-se estruturado em 5 capítulos que abordam,

especificamente, (i) a caracterização da segurança interna; (ii) as ações, operações e exercícios no âmbito da

segurança interna; (iii) a cooperação internacional; (iv) o elenco das medidas legislativas; e (v) as orientações

estratégicas para 2016.

Caracterização da segurança interna

Sinaliza-se, desde logo, a propósito do capítulo da caracterização da segurança interna, a nota prévia do

relatório que indica que «pela primeira vez e porque recebidos em tempo útil, o Relatório Anual de Segurança

Interna congrega registos globais de criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por

tipologias criminais, de oito órgãos de polícia criminal – Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de

Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima

(PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade Tributária (AT) e Polícia Judiciária Militar (PJM).»

Desta feita, em termos de criminalidade geral é referido um total de 356.032 participações em 2015, o que

significa um aumento de 1,3% com mais 4.721 participações em relação ao ano anterior, invertendo-se a

tendência que se vinha verificando.