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29 DE JUNHO DE 2016

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Relativamente à criminalidade económica e financeira, o RASI apresenta o seguinte quadro referente à

sua investigação:

(RASI 2015, pág.71)

Destacam-se, pela sua maior preponderância do ponto de vista quantitativo, os inquéritos findos com

acusação nos crimes de abuso de confiança fiscal (1.556), abuso de confiança contra a segurança social (1.182)

e burlas (2.246).

No domínio da criminalidade grupal e da delinquência juvenil verifica-se, respetivamente, um decréscimo

de -4,4% e de -11,5%.

O relatório aborda ainda neste capítulo as ora designadas «ameaças globais à segurança» onde se sinaliza

e analisa: a ameaça terrorista, em particular o «terrorismo de matriz islamista»; a espionagem; a proliferação

das armas de destruição em massa; as zonas urbanas sensíveis; as consequências da crise dos refugiados; a

criminalidade organizada transnacional; o tráfico de droga; o comércio ilícito de armas; o cibercrime organizado;

o branqueamento de capitais e a corrupção.

Ações, operações e exercícios no âmbito da segurança interna

Neste capítulo é, desde logo, enquadrada a atividade dos serviços de informações, mencionando-se as

iniciativas de contraespionagem, contraproliferação, e a criação da comissão de coordenação das políticas de

prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo a partir da primeira

avaliação nacional sobre a matéria.

Em termos de segurança e ordem pública, são apresentados os números relativos a ações desenvolvidas

no âmbito de visitas e segurança de altas entidades, ações desenvolvidas no âmbito da realização de eventos