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26 DE JULHO DE 2016

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“5 – Princípios gerais de duração do trabalho

5.1. (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

5.2. (…)

5.3. Dever de assiduidade, pontualidade e permanência:

5.3.1. (…)

5.3.2. – As ausências para prestação de serviço externo contam como serviço efetivo e são, oportunamente,

registadas no sistema automático para controlo da assiduidade e devidamente visadas pelo superior

hierárquico.”

5.3.3. (…)

5.4. (…)

5.4.1. (…)

5.4.2. (…)

5.4.3. (…)

a) (…)

b) (…)

5.4.4. (…)

a) (…)

b) (…)

5.5. (…)

5.5.1. (…)

5.5.2. (…)”

“7 – Registo e controlo de assiduidade e pontualidade

A Assembleia da República tem um sistema automático para registo e controlo da assiduidade e

pontualidade”

“8. (…)

9. (…)”

“10. – Pessoal das portarias

“Aos assistentes operacionais parlamentares afetos ao serviço das portarias continua a aplicar-se o atual

regime de horário de trabalho.”

3 – A presente alteração entra em vigor no dia 1 de agosto de 2016.

4 – Ficam os serviços mandatados para dar execução ao disposto no presente despacho.

Assembleia da República, 22 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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