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5 DE JANEIRO DE 2017

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criação de Plataformas online, sediadas no site da Assembleia da República, que permitirão a submissão e

recolha de assinaturas de Petições, Iniciativas Legislativas de Cidadãos e Iniciativas Populares de Referendo,

com a possibilidade de notificação dos respetivos signatários – e não apenas dos autores das iniciativas –,

alargando deste modo o universo de cidadãos que se relaciona com a Assembleia da República por esta via e

que passará a receber uma resposta institucional sobre a tramitação das iniciativas a que aderiram.

Na vertente da desmaterialização do processo legislativo, deram-se igualmente passos relevantes, tanto no

âmbito interno como no relacionamento com os restantes órgãos de soberania envolvidos, com vista a tornar

mais rápido e seguro este processo. A este respeito, saliento a proposta de um Sistema de Alertas no Processo

Legislativo, que permita evidenciar no site da Assembleia da República o cumprimento de prazos de

regulamentação das leis por parte do Governo, de concretização de autorizações legislativas ou de

apresentação de relatórios legalmente devidos.

Da atividade do GTPD resultou, assim, um conjunto de propostas que enriquecerá seguramente a

democracia parlamentar, nomeadamente na vertente do relacionamento com os cidadãos no período entre

eleições.

É, por isso, de elementar justiça reconhecer os contributos de todos os que estiveram envolvidos nesta

missão.

Aos Deputados que integraram o grupo de trabalho, pelo espírito de compromisso que sempre presidiu à sua

atuação, desde a primeira hora. Aos serviços da Assembleia da República, que abraçaram este desafio com

inexcedível dedicação e a ele responderam com prontidão e competência. E ao Secretário-Geral da Assembleia

da República, pelo empenho e permanente disponibilidade.

Por outro lado, uma palavra de reconhecimento para a colaboração de todos os órgãos de soberania que

trabalharam com a Assembleia da República neste propósito (a Presidência da República, o Governo e o

Tribunal Constitucional), que muito ajudaram a que se criassem as condições para a desmaterialização

legislativa interinstitucional, um projeto já antigo que terá agora a oportunidade de, finalmente, ver a luz do dia.

Cumpre ainda agradecer à Professora Doutora Cristina Leston-Bandeira, da Universidade de Leeds, pelo

apoio prestado ao GTPD, a título não remunerado, enquanto perita em estudos parlamentares e democracia

digital.

Destaco também o envolvimento da sociedade civil neste processo, para quem as propostas que aqui se

materializam se dirigem primeiramente, e que, desde a primeira hora, fez chegar ao GTPD diversos contributos

que muito enriqueceram os seus trabalhos, nomeadamente por meio de cartas, das audições ou da participação

no Colóquio Parlamento Digital e Democracia Participativa, organizado pelo GTPD. Não é, pois, de estranhar

que o Relatório do GTPD reflita muitos destes contributos.

Por fim, uma palavra especial de agradecimento ao Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado

Jorge Lacão, pela dedicação com que coordenou este GTPD e levou a bom porto a missão que lhe foi – e bem

– confiada.

No despacho de criação do GTPD, determinei que este poderia ver o seu mandato prorrogado com base em

proposta justificada.

Conforme se refere no relatório do GTPD, este constitui «(…) um relatório de progresso, carecido ainda de

mais aprofundamento na definição do perfil das orientações e medidas dele constantes, bem como do adequado

acompanhamento das condições de concretização dos objetivos que nele se estabelecem». Por esta razão, foi

proposta pelo coordenador do GTPD a prorrogação do mandato deste grupo de trabalho, permitindo a conclusão

do trabalho desenvolvido e a criação de condições para a materialização das suas propostas.

Atento ao exposto, e à relevância do trabalho em causa, determino:

1. A prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital (GTPD), que funcionará até

ao final de 2017;

2. Que o GTPD manter-se-á sob a coordenação do Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado

Jorge Lacão;

3. Que a composição do GTPD será mantida, salvo indicação contrária, comunicada ao meu Gabinete;

4. Que, na prorrogação que ora determino, o GTPD funcionará nos mesmos moldes em que funcionou no

seu mandato original, ou seja, em articulação direta com o meu Gabinete e com o Secretário-Geral da