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II SÉRIE-E — NÚMERO 4

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Assembleia da República, sendo ainda apoiado pelos Diretores de Serviços da DSATS (Apoio Técnico e

Secretariado), da DSDIC (Documentação, Informação e Comunicação) e do CINF (Informática);

5. Que o GTPD deverá apresentar, ao longo de 2017, um cronograma que concretize os objetivos propostos,

os quais deverão ser gradualmente implementados, tendo em conta:

a. O aprofundamento das orientações e medidas apresentadas no Relatório de Atividades julho-dezembro

de 2016;

b. Identificação clara dos níveis de responsabilidade, assegurando condições para a viabilidade das

propostas, nomeadamente em termos de responsabilidade, funções, recursos humanos e materiais;

c. Medidas de acompanhamento das condições de concretização.

6. Que as atividades desenvolvidas durante o novo mandato do GTPD sejam objeto de relatório final.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.