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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2016

Metodologia “o que determina como trabalhar é o problema que se quer trabalhar:

só se escolhe o caminho quando se sabe aonde se quer chegar” Goldenberg (2002: 14)

O RASI é a face mais visível e consequente instrumento de aferição dos resultados do trabalho das

diversas entidades que integram o Sistema de Segurança Interna1.

O RASI 2016, na análise da criminalidade participada, tem por base os registos verificados no

intervalo de tempo de janeiro a dezembro e remetidos pelos oito OPC que congregam a maior

expressão de ocorrências registadas à Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ), entidade dotada

de competência legal para a recolha, tratamento e difusão dos resultados das estatísticas oficiais no

quadro do sistema estatístico nacional2. Partindo desses dados, foi adotada uma metodologia

variável em conformidade com o tipo de objetivos pretendidos.

Na atual edição e numa primeira fase, a que corresponde a recolha e agregação de dados, o

processo seguido é o observacional, que se limita a constatar (retratar), não considerando fatores

exógenos causais, para explicar o quadro de ocorrências. Já quando se trata de desagregar a

informação e entender as diferentes incidências geográficas em cômputo e tipologia criminal, bem

como o cotejo com realidades criminais de outros países, utiliza-se o método comparativo.

Naturalmente que o estudo não estaria completo, nem seria viável, sem o recurso ao método

estatístico, o qual possibilita medir e acompanhar a evolução dos dados conhecidos.

O Relatório baseia-se, numa primeira fase, na informação coligida e centralizada pela DGPJ a partir

dos dados disponibilizados pelos OPC, aos quais se aplicaram técnicas e processos estatísticos

(estratificação por força de segurança, áreas de incidência e tipologias criminais), agregando

resultados, a partir da informação desagregada e de pormenor oriunda de cada um. Tal opção

metodológica permite evidenciar o quadro de maturação ou evolução de grupos, tipologias

criminais, medidas implementadas e respetivos resultados.

A análise dos dados foi realizada com base num software estatístico contendo os registos iniciais

das ocorrências de crime entre 2015 e 2016. Complementarmente foi utilizada a Carta

Administrativa de Portugal (CAOP) de 2016 disponibilizada pela Direção-Geral do Território. Estes

dados foram posteriormente organizados em base de dados, usando um Sistema de Gestão de

Bases de Dados (SGBD). A informação geográfica e a consequente produção dos mapas temáticos

foram tratadas por meio de um Sistema de Informação Geográfica (SIG). O cômputo das métricas

de análise foram realizadas no SGBD e em folhas de cálculo. As peças gráficas foram preparadas

recorrendo ao software estatístico R por meio da biblioteca de gramática gráfica ggplot2.

1 Só em 2015 foi possível congregar no RASI os registos globais da criminalidade participada e, dentro desta, registos desagregados por tipologias criminais, de oito OPC: Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Polícia Marítima (PM), Autoridade de Segurança Alimentar (ASAE), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Polícia Judiciária Militar (PJM). Até ao exercício de 2014, os dados estatísticos de cinco dos OPC (SEF, PM, ASAE, AT e PJM) eram considerados de forma autónoma como um valor único, inviabilizando a análise integrada e por tipologia criminal. 2 Decreto Lei nº123/2007, de 27 de abril

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