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Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de InformaçãoCriminal

esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício

dos seus poderes defiscalização do SIIC;

c) Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de

funcionamento e a actividade, no que toca ao SIIC, do secretário-geral do Sistema de Segurança

Interna e dos órgãos de polícia criminal;

d) Solicitar elementos que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao

conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei;

e) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamentodo SIIC a

apresentar à Assembleia da República;

fi Propor ao Governo a realização de procedimentos inspetivos, de inquérito ou

saricionató rios, em razão de ocorrências cuja gravidade ojustfique;

g) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objecto oSIlC”

O CFSIIC funciona junto da Assembleia da República que lhe assegura os meios

necessários para cumprimento das suas atribuições e competências.

Com o presente documento visa-se a elaboração do relatórioque identifica as principais

actividades desenvolvidas ao longo do ano de 2016 eemite-se parecer sobre o

funcionamento do sistema Integrado de informação criminal, nos termos e para os efeitos

do previsto na alínea e) do n° 2, do artigo 8°, da citada lei n° 7312009.

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Relatório de Actividades / Parecer sobre o funcionamento do SIIC-

2016

II SÉRIE-E — NÚMERO 18_____________________________________________________________________________________________________

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